Trabalhador causa prejuízo de quase R$ 1 milhão após usar produto errado e destruir lavoura de milho em Goiás
- 20/10/2026

Trabalhador causa prejuízo de quase R$ 1 mi após usar produto errado e destruir lavoura Um trabalhador rural causou prejuízo de R$ 900 mil após usar um produto errado e destruir a lavoura de milho na fazenda em que trabalhava em Mineiros, no sudoeste de Goiás. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), o trabalhador recorreu à Justiça após ser demitido por justa causa devido ao erro, mas não conseguiu reverter a medida. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp A decisão foi tomada em segunda instância no TRT-GO pela desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, no final de setembro. Ao g1, a defesa do trabalhador disse que não vai se manifestar sobre a decisão judicial. A defesa do empregador afirmou que o caso "evidencia a importância de uma apuração criteriosa antes da aplicação da justa causa" e defendeu que a investigação contou com análise laboratorial das plantas e avaliação agronômica (veja a nota completa ao final da reportagem). O trabalhador entrou na Justiça contra a demissão por justa causa alegando que não teve culpa exclusiva no prejuízo, que o laudo agronômico unilateral era insuficiente e que houve culpa da empregadora. Além disso, o trabalhador argumentou que não houve comprovação do prejuízo no montante de R$ 900 mil. Imagens das espigas de milho destruídas por causa de produto errado que foram anexadas ao processo Reprodução LEIA TAMBÉM: Fim da escala 6x1: garis viralizam com vídeo comemorando a mudança Operação resgata mais de 50 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Goiás Diarista é reconhecida como autônoma e tem vínculo de emprego negado pela Justiça Julgamento na 1ª instância Na primeira instância, o tribunal manteve a demissão por justa causa após entender que a troca do fungicida pelo herbicida causador da morte da plantação de milho seria uma “negligência gravíssima” no desempenho das funções. Segundo a fazenda, o trabalhador confessou o erro na hora da aplicação na lavoura. “O laudo agronômico e a análise laboratorial identificaram a presença de haloxifope como causa direta da morte da cultura, e a reclamada comprovou o fornecimento de treinamento específico ao reclamante”, analisou a desembargadora na decisão. Em contrapartida, o trabalhador alegou que conferira os produtos duas vezes. “O próprio reclamante admitiu que conferia os produtos duas vezes, ao carregar e já sobre o caminhão, e que dispensava a leitura do rótulo na dosagem porque "já sabia só de olhar no galão", o que revela não a impossibilidade material de identificar o produto, mas a omissão no dever de conferência que a própria rotina lhe impunha”, relatou a desembargadora. TRT-GO manteve demissão por justa causa de vigilante que apresentou atestado médico e publicou fotos em churrasco nas redes sociais Divulgação/TRT GO Uma das testemunhas no processo foi o fornecedor de insumos da fazenda, que alegou que a análise apontou a presença de Haloxifope, substância usada para eliminar o milho das plantações de soja. Segundo o fornecedor, a substância correta a ser aplicada era o fungicida Difenoconazol. “Indagada especificamente acerca das embalagens, a testemunha esclareceu que 'todas as embalagens, elas vêm bem escrito, nitidamente ali o nome do produto. E é diferente. Quando você lparte do nome, Difenoconazol, ele é totalmente diferente de Haloxifope', informou a desembargadora. Além de manter a demissão por justa causa, a Justiça também negou ao trabalhador o pedido de adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras, bem como negou à fazenda o pedido de compensação dos prejuízos causados pelo dano à lavoura. Nota da defesa do trabalhador Neste momento, a defesa opta por não se manifestar sobre a decisão judicial, tampouco sobre a possibilidade de interposição de novos recursos. Nota do empregador A defesa recebe a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região com a sensação de justiça realizada, pelo reconhecimento da gravidade dos fatos e da consistência das provas apresentadas, apesar de, ainda assim, não mitigar o prejuízo sofrido pelo empregador em face da conduta negligente do trabalhador. O caso evidencia a importância de uma apuração criteriosa antes da aplicação da justa causa. A investigação contou com análise laboratorial das plantas e avaliação agronômica para identificar a substância utilizada e esclarecer as circunstâncias do ocorrido. Esse cuidado foi fundamental para que a penalidade estivesse amparada em elementos concretos. Conforme reconhecido pelo juiz que julgou o processo em primeira instância e cuja decisão foi confirmada pelo TRT18, o empregado utilizou herbicida incompatível com a cultura do milho, em substituição ao fungicida indicado, ocasionando a perda integral de cerca de 100 hectares. O acórdão destacou que o trabalhador conhecia o produto e sua incompatibilidade com o milho, havia recebido treinamento e admitiu ter preparado a mistura sem conferir o rótulo, além de ter ficado demonstrado que havia duas etapas de conferência de produtos. A conclusão judicial foi sustentada também pelas provas técnicas, pelo próprio depoimento do empregado e por testemunhas. A decisão considerou que a gravidade dessa conduta e a extensão do prejuízo foram suficientes para romper a confiança necessária à continuidade da relação de trabalho, justificando a justa causa mesmo sem aplicação prévia de penalidades mais brandas. A decisão não reflete apenas a discussão processual em si, mas reflete a importância da adoção, pelos empregadores, de um conjunto de medidas prévias em saúde e segurança do trabalho, bem como, da condução célere e criteriosa do processo interno de apuração de falta grave. Quanto à possibilidade de recurso às instâncias superiores, a fase recursal se encerrou: a certidão expedida em 19 de outubro de 2026 registra que o prazo transcorreu sem interposição de recursos contra o acórdão, com determinação de devolução dos autos ao primeiro grau. Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos posteriores. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
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